Como provar inocência em um processo trabalhista?

A verdade é que, hoje em dia, diversas empresas sequer cumprem com os princípios básicos que constam na CLT.

Mas, em contrapartida, pode ocorrer de a empresa sempre seguir à risca todas as leis e, ainda assim, receber um processo de algum funcionário.

Se esse for o caso, é vital saber como provar a inocência em um processo trabalhista. Mas qual é a melhor maneira de fazer isso?

Dentro de um espaço de trabalho, são diversas as possíveis irregularidades que possam vir a acontecer e, portanto, é vital ficar atento a esse respeito.

Além disso, há vários mitos que giram em torno desse assunto, como o “risco” de não conseguir encontrar outro emprego, devido ao fato de tomar uma ação contra a empresa.

Fora isso, muitos ainda se perguntam sobre como provar a inocência em um processo trabalhista. Quais documentos precisa apresentar no processo?

Antes de tudo, saiba que não vale a pena trabalhar com uma empresa que não respeita os seus direitos ou que ameaça a carreira caso recorra.

Da mesma forma, as empresas não devem ficar à mercê de profissionais que fazem acusações infundadas, por exemplo.

Sendo assim, para ter como provar a inocência em um processo trabalhista, é importante ter em mãos todos os devidos documentos.

E, no artigo de hoje, iremos falar sobre o que pode lhe ajudar a conseguir provar a inocência em um processo trabalhista.

1. Toda prova utilizada deve ser lícita

Antes de qualquer coisa, tenha a certeza de que todas as provas que você irá utilizar no processo são, de fato, lícitas.

Afinal de contas, essa é uma das primeiras coisas que o juiz irá avaliar. Caso se trate de uma prova ilegal, então o juiz sequer irá considerar.

Caso queira utilizar como prova documentos roubados, declaração sob tortura ou até grampo telefônico, elas não terá validade judicial.

2. Testemunhas: a prova de maior peso

Por mais que você tenha diversas provas, saiba que as testemunhas são as que tem maior valor para o processo.

Afinal de contas, todas as demais provas estão sob risco de manipulação e, por isso, podem não possuir tanta força quanto uma testemunha.

No entanto, mesmo no caso das testemunhas, saiba que há algumas ressalvas. Tenha em mente que parentes de primeiro grau ou amigo próximo, por exemplo, não geram a mesma credibilidade que uma testemunha que tenha um grau menor de afinidade.

3. E-mails e gravações

Na verdade, no que se refere às gravações, isso pode ser uma prova um tanto quanto polêmica, por diversos fatores.

É bem provável que você já tenha ouvido falar que esse tipo de prova não possui validade se a contraparte não consentir.

Entretanto, o STF entende que são sim provas lícitas. Então, ainda que a outra parte não esteja de acordo, pode sim usar essa prova.

Em relação ao e-mail, também é uma outra prova aceita e bem interessante para o caso. Afinal, compreendem horário, data, origem e são documentos confiáveis.

4. Documentos do trabalho

Outra forma de provar a inocência em um processo trabalhista é através de documentos de trabalho, os quais são bem confiáveis.

Afinal de contas, é lá que irá constar informações como o registro em carteira, contratos, recibos, folha de ponto, agenda virtual etc.

É verdade que esse tipo de documento pode não mostrar a irregularidade em si. Mas, quando estão juntas de outras provas, facilita a visualização do contexto.

Assim faz com que o juiz possa ter uma base um pouco mais sólida a respeito do caso em questão.

Inclusive, podemos afirmar que essa é a principal consideração em relação àquilo que você pode usar como prova no processo trabalhista.

É importante que um advogado que seja de sua confiança e com especialidade na área possa garantir o melhor andamento desse processo.

5. Prova Pericial

Se produz a prova pericial quando é preciso fazer exame, vistoria ou mesmo a avaliação de profissional especializado, capaz de fornecer informação mais exata para o juiz.

Nesse caso, será preciso produzir uma prova pericial em duas possíveis situações:

  1. Caso a lei exija;
  2. Quando a prova, de fato, exige o conhecimento especializado de um determinado profissional, acima do controle comum.

Cabe ao juiz determinar um prazo, indicar o objeto da perícia e ainda nomear um perito inscrito no órgão da classe competente.

Fora isso, caberá ao juiz indeferir a produção de prova pericial em caso de a prova do fato não depender de conhecimento específico de um determinado profissional ou quando não houver necessidade de produção de mais provas.

6. Inspeção Judicial

Além disso, o juiz ainda pode fazer alguma inspeção em pessoa, coisa o local, a qual pode ser de ofício ou a requerimento das partes.

Nesse caso, o intuito deve ser de esclarecer sobre um determinado fato que é pertinente com a sua decisão.

As partes que condizem com a situação também podem fazer parte da inspeção. Ao final da inspeção, deve-se elaborar um auto circunstanciado, onde é preciso constar todas as informações que são úteis.

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