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Provavelmente você já deve ter ouvido falar que com o casamento cível, o casal passa a ter alguns benefícios legalizados por lei, mas você sabe quais são esses benefícios? Como fazer para obtê-los no casamento?
Se você ainda não esta a par deles, venha conhecer! Confira este artigo e conheça melhor esses benefícios para que você possa se sentir mais segura diante do passo que deu ou pretende dar.
Boa leitura!
Não perca mais tempo, obtenha a sua certidão de casamento online, e usufrua de seus direitos! Confira abaixo a lista dos benefícios legais adquiridos com o casamento!
O mais óbvio dos benefícios são os direitos garantidos pelo casamento civil no que concerne a divisão dos bens, ou seja, o regime de bens incide sobre os direitos adquiridos após o casamento.
Em outras palavras, é possível optar entre: comunhão universal, comunhão parcial e separação total de bens.
Na comunhão universal todos os bens, adquiridos antes ou após o casamento, entram na divisão dos bens.
Na comunhão parcial, entra na divisão dos bens, apenas aqueles que foram adquiridos após o casamento.
E na separação total de bens, não há divisão de bens em caso de separação, tendo em vista que há separação total de bens, ou seja, cada um dos cônjuges só tem direito aquilo que adquiriu.
Ainda é comum, entre os brasileiros, fazerem um acordo pré-nupcial, assim em caso de separação algumas normas já estão preestabelecidas.
Quem vai assinar os papeis do casamento civil tem uma licença remunerada de três dias, pode não ser muitos dias para viver uma lua de mel, mas dá para aproveitar esses dias, certo?
Portanto, trata-se de um benefício legal do casamento que você já pode usufruir assim que casa!
Em caso de casamento civil com comunhão total ou parcial de bens, caso o casal faça alguma transferência de valores (em dinheiro, bens, etc.) está isento de imposto.
Isso acontece porque, em regime matrimonial desse tipo, entende-se que os bens são do casal e a transferência não pode ser vista como doação de algo que já é seu, portanto, em via de regra, não há incidência de imposto e nem precisa ser registrada na declaração de imposto de renda.
Vale atentar apenas para um aspecto: por ser uma lei estadual, os valores para isenção de imposto de renda podem variar de estado para estado, portanto, é importante investigar na Secretaria da Fazenda local.
Primeiramente precisamos dizer que, caso seja mais vantajoso para você e seu cônjuge é possível fazer a declaração do imposto de renda de forma individual.
Não obstante, em alguns casos pode ser mais vantajoso para o casal fazer a declaração do imposto de renda em conjunto, sobretudo quando o casal possui muitas despesas dedutíveis em conjunto (escola dos filhos, plano de saúde, previdência, etc.).
A saúde em primeiro lugar! Com o casamento, para os planos de saúde, você passa a ser dependente de seu parceiro (a) e poderá aproveitar-se do plano de saúde dele.
Para isso basta apresentar a certidão de casamento que a operadora do plano de saúde é obrigada por lei a colocá-lo (a) como dependente e poderá, a partir de então usufruir do plano de saúde.
Vale ressaltar que essa regra não é apenas para quem tem plano de saúde da empresa que trabalha, mas é válida também para quem paga plano de saúde particular.
Apesar de não se desejar a morte do cônjuge é importante saber que no caso de cônjuge dependente financeiramente, seus parceiros tem direito a receber benefício do INSS, em caso de falecimento deste parceiro, ou seja, a famigerada pensão por morte.
Gostou de mais um dos nossos artigos? Viu como oficializar a sua união pode ser benéfica? Não deixe de desfrutar dos seus direitos!