Apesar de já estarmos há algum tempo falando sobre a Reforma da Previdência Social, ainda há muitos detalhes e nuances que os brasileiros e participantes do regime previdenciário ainda não conhecem.
Portanto, é necessário que haja uma ampla divulgação e explicações menos burocráticas para que os brasileiros que estão no escuro possam conhecer os impactos legais e reais do processo de aposentadoria após a reforma da previdência.
Pensando em ajudar os nossos leitores a conhecer melhor os seus direitos como contribuinte do INSS, decidimos escrever o presente artigo falando sobre as mudanças da previdência social.
Quais as mudanças da Previdência Social para a aposentadoria?
A Reforma da Previdência Social, já traz contornos impactantes para a aposentadoria dos brasileiros.
Os novos parâmetros a serem seguidos recaem sobre o tempo de contribuição ao INSS, a idade mínima e, consequentemente, estabelece regras de transição para quem já contribui com a Previdência Social e está próximo de obter o benefício.
Aposentadoria: Idade e tempo de contribuição
É necessário dizer logo de princípio que o trabalhador que ingressar no regime previdenciário a partir da promulgação da Reforma da Previdência e não se enquadrar nas regras de transição terá que cumprir as novas regras da Previdência Social.
A principal mudança tange a idade mínima para a aposentadoria que passa a ser de 62 e 65, para mulheres e homens, respectivamente, desde que tenham o tempo mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS.
Vale atentar que essas idades serão as mesmas para os funcionários públicos federais, porém o tempo de contribuição é maior: 25 anos. No que tange aos servidores estaduais e municipais, eles deverão seguir regulamentação própria.
Já para os trabalhadores rurais a idade mínima a ser cumprida para solicitar o benefício é de 55 e 60 anos, para mulheres e homens, respectivamente, sendo permitido a solicitação do benefício se o trabalhador tiver no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.
Outra diferença de idade mínima e tempo de contribuição são para os professores que poderão se aposentar aos 57 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens, porém deverão ter contribuído por pelo menos 25 anos à previdência.
Os policiais também terão requisitos particulares, de modo que poderão pedir aposentadoria aos 55 anos de idade, todavia, se for mulher deve ter no mínimo 25 anos de contribuição ao INSS, se for homem deve ter no mínimo 30 anos de contribuição.
O cálculo do benefício
O cálculo do benefício será feito de acordo com a média de todas as contribuições feitas pelo cidadão ao longo de sua jornada profissional.
Nessa perspectiva haverá uma escala a ser cumprida e que começa com 60% da média de contribuição quando decorrido 15 anos de contribuição. Após esse marco, o valor irá subindo 2 pontos percentuais por ano.
Desse modo uma mulher poderá alcançar o valor integral do benefício aos 35 anos e o homem aos 40 anos de contribuição.
Outro detalhe importante é que quem contribuir por mais de 40 anos, o benefício poderá ser superior a 100% da média das contribuições, o que significa que terá direito as correções pela inflação.
Aposentadoria pela regra antiga
Como mencionado, quem já contribui com a Previdência Social, poderá entrar nas regras de transição, caso seu perfil se enquadre nelas, de modo que terão direitos garantidos.
Por exemplo, será exigida uma idade mínima para o contribuinte solicitar sua aposentadoria e também uma regra especial para quem faltava pouco tempo para poder se aposentar.
Desse modo, essas pessoas não são prejudicadas, tendo que pagar apenas uma espécie de pedágio para poder exercer os seus direitos.
Além do mais, se o contribuinte já podia solicitar a aposentadoria antes das novas regras da Previdência Social entrar em vigor, este tem seu direito de aposentadoria nas regras antigas garantido sem a necessidade de qualquer regra de transição, mesmo que não tenha solicitado o benefício antes da data.
Veja mais neste vídeo explicativo do advogado Vitório Netto abaixo.
Esperamos que este artigo do nosso blog tenha te ajudado a compreender melhor as regras de transição e como a Reforma da Previdência poderá afetá-lo.